Tuesday, May 27, 2008

NO PAPO DO PRESIDENTE

OU SEJA, NAS MÃOS DO PRESIDENTE


É o Presidente da República quem decide as indicações da maior parte dos detentores de cargos vitalícios ( Os indicados sempre serão eternamente gratos ao seu bom feitor). Na nomeação para o Supremo, são escolhidos cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O ministro é indicado pelo presidente, mas só é nomeado de pois de uma superficial sabatina no Senado ( nunca nenhum dos sabatinados foi reprovado... seria uma afronta ao presidente!).
Já no STJ, a indicação dos 33 ministros também é definida pelo presidente da República, mas a escolha é realizada mediante análise de uma lista tríplice enviada pelas categorias de advogados, juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, visto que as vagas são divididas por categorias de profissionais da área jurídica.
No TCU, a indicação dos ministros ( estes que irão julgar a probidade dos gastos presidenciais) é feita pelo presidente da República ( um terço da composição do pleno) e pelo Congresso Nacional (dois terços).
Já os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador-regional e, por último, de subprocurador-geral da República. Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirim a vitaliciedade. O procurador-geral é escolhido pelo presidente da República dentre os subprocuradores para mandatos de dois anos. Em todos os casos, os ministros e procuradores permanecem nos cargos até a aposentadoria. CB, pag.3 - 25-05-2008.
"O saber é o caminho"

Seguindo:

Grupo de Deputados Federais estão propondo:
(Estão mexendo num vespeiro - cutuca e corre!)

1. Fim da vitaliciedade de todos os cargos. Os ministros passam a exercer mandatos e teraão de se submeter a novo processo de seleção a cada oito anos;

2. Parte das indicações deve ser prerrogativa do congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

3. Servidores dos órgãos e demais brasileiros também devem participar das escolha dos nomes dos novos ministros;

4. O presidente da República deixa de dar a palavra final na indicação dos ministros do STF, STJ e do Ministério Público;

5. O novo processo de eleição para valer para os novos indicados. Os atuais ministros, portanto, preservam o caráter vitalício das suas funções

CB, 25-05-2008


Para que atinjamos a democracia plena tornar-se-ia necessária a dasabrigatoriedade do voto eleitoral. Moto: "Brasileiro unido luta porisso!"

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