Wednesday, June 11, 2008

PLANTONISTAS - (MINUTA)

USO DO BIP OU CELULAR

Servidores no Brasil e no exterior convocados para plantões de fim de semana e feriados, dispõem de BIP ou celular fornecido pelo órgão para serem contatos conforme escalonamento prévio. Sendo assim esses servidores fariam jus ou nãO a horas extras de sobreaviso?

Esclarecimento: - quanto à dúvidas que persistiam, O TST, definitivamente, pôs fim à questão. Nos termos da OJ n° 49, da SBDI-1/TST "o uso do aparelho BIP, ou de celular, pelo servidor, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o servidor não permanece em sua residência aguardando, a qualquer tempo, convocação para o serviço".
Tem-se, portanto, que a simples utilização do BIP, ou do aparelho celular não caracteriza o regime de sobreaviso, sendo necessário, para tanto, a sua permanência na residência, aguardando a convocação para o serviço. Assim, a configuração do regime de sobreaviso somente ocorrerá quando, além da utilização do BIP e/ou do celular, o servidor estiver obrigado a permanecer em sua residência, sendo assim vedada a sua liberdade de locomoção;
Feitos tais esclarecimentos, indaga-se se os servidores são ou não obrigados a permanecerem em suas residências aguardando a solicitação do serviço? Se obrigados, fazem jus ao pagamento de horas extras de sobreaviso. Caso não sejam obrigados a permanecerem em suas residências, não têm direito às horas de sobreaviso, na medida em que se utilizam do BIP e/ou celular apenas para serem localizados nos casos de necessidade, não tendo tolhida a sua liberdade de locomoção;

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